Se não for possível a apresentação desses documentos referidos acima, deverá apresentar um certificado, passado pela autoridade diplomática, comprovando que reside no estrangeiro e que exerce uma actividade remunerada no país de residência há mais de um ano;
Os cidadãos cabo-verdianos pensionistas, residentes em Cabo Verde, que recebam as suas pensões através do BI, não necessitam de apresentar documentos comprovativos da condição de emigrante, visto que a própria pensão serve de prova;
Preenchimento dos formulários para Abertura de Conta, que podem ser obtidos directamente do site
www.bi.cv, e entregues numa das Agências do Banco Interatlântico.
Os documentos de Abertura de Conta podem ser enviados através do Fax (261 47 52). Os originais dos documentos devem ser enviados, pelos correios, para a Agência onde pretende domiciliar a sua conta.